Com as pessoas passando mais tempo dentro de casa, é natural que o número de entregas de encomendas e pacotes no condomínio aumentem. Consequentemente, é fundamental que o síndico e sua equipe saibam como organizar a gestão dessas encomendas. Assim, consegue-se reduzir as reclamações e conflitos com os moradores, evitando brechas na segurança do condomínio e sobrecarga de atividades para os funcionários da portaria.
Dessa forma é possível evitar também situações como a que aconteceu em São Paulo, em que a Justiça condenou um condomínio a pagar uma indenização no valor de R$10 mil a um entregador de aplicativo, após falsa acusação de que ele não havia entregue uma encomenda solicitada por um dos moradores.
O que diz a lei sobre a entrega de pacotes em condomínios?
Mesmo sendo um assunto de suma importância, as normas legais são muito escassas. Você poderá ler o que diz a lei, na íntegra, a seguir. Mas antes disso, é preciso destacar que as normas sobre a entrega de pacotes precisam fazer parte da Convenção ou Regimento Interno do condomínio.
É importante que a legislação condominial interna traga informações detalhadas e claras sobre como deve ocorrer o recebimento de uma entrega no condomínio, explicando todas as etapas que devem ser cumpridas até que a encomenda chegue às mãos do morador.
Veja agora o que a lei federal determina sobre a entrega de pacotes em condomínios:
➡ Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978 – Art. 22:
Conforme estipulado pelo Artigo 22 da Lei nº 6.538, que dispõe sobre Serviços Postais, são os responsáveis pelo edifício que respondem em caso de extravio ou violação de correspondências e encomendas.
Leia a lei na íntegra:
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Art. 22º – Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
Fonte: JusBrasil
Sendo mais direto, isso significa que o síndico pode vir a ser responsabilizado por qualquer problema e perdas relativas a entregas de encomendas no condomínio. Da mesma forma, os demais funcionários do condomínio, como porteiros e zeladores, também podem vir a ser responsabilizados.
- Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978 – Art. 20:
A legislação também define que condomínios residenciais verticais que não possuam portaria são obrigados a possuir caixas de correspondência individuais, que possam ser acessadas pelos funcionários dos Correios e demais serviços de entrega.
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Art. 20 – Nos edifícios residenciais, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência.
Fonte: JusBrasil
Como falamos anteriormente, é necessário que a Convenção e o Regimento Interno do condomínio tragam informações detalhadas sobre o processo de recebimento e entrega de um pacote para o morador. Para definir tais regras, você pode selecionar algumas das práticas a seguir que combinam com o seu condomínio e sugerir essas ideias em uma reunião de assembleia. Assim, todos os condôminos podem discutir e votar naqueles processos que considerarem mais adequados.
Como evitar problemas no recebimento de pacotes?
Ao pensar em um plano para organizar o recebimento de encomendas e entrega de pacotes na portaria, existem alguns detalhes que o síndico e os condôminos precisam ficar atentos. São eles:
- Será permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio? Por exemplo: o entregador pode entrar no condomínio e ir até a unidade para efetuar a entrega?
- Se for permitida a entrada, existe um horário limite? Ex: Os entregadores só podem entrar no condomínio das 8h até às 18h.
- Se o entregador não pode entrar no condomínio, o morador precisa obrigatoriamente buscar o produto na portaria? Precisa ser logo imediatamente após a chegada do produto ou existe um prazo específico de tempo?
- Como a portaria deve avisar aos moradores sobre a entrega de pacotes? Por interfone? Ou registro em aplicativo específico?
Todas essas e outras perguntas devem ser analisadas e discutidas junto com os condôminos, preferencialmente através de uma enquete ou em reunião de assembleia.
Além disso, também é preciso refletir sobre outros detalhes da entrega de pacotes no condomínio. São eles:
- Existe um local para o armazenamento de pacotes recebidos no condomínio? Se sim, onde? Há espaço suficiente? Vale a pena dispor de um ambiente apenas para isso?
- Atualização do Regimento Interno e Convenção – já mencionamos antes, mas sempre vale a pena lembrar. Todas as decisões tomadas em reunião de assembleia referente ao recebimento de encomendas e repasso para os moradores deverão ser votadas e adicionadas à Convenção e Regimento Interno do condomínio. Dessa forma, as decisões tornam-se parte do regramento do condomínio e estarão disponíveis para todos os condôminos, quando for necessário.
- Treinamento dos AGPs e demais funcionários – depois de organizar todo o processo que envolve a chegada de encomendas, é fundamental que a gestão repasse as novas regras para quem trabalha na “linha de frente” do condomínio: os funcionários, especialmente os da portaria.
Como será feito o registro dos pacotes recebidos?
Muitos condomínios fazem uso de Livros de Ocorrências ou de Registro, onde os porteiros devem escrever as informações sobre o pacote à mão ou em uma planilha virtual. Outra opção ainda mais prática é contar com um sistema de gestão de condomínio, onde é possível fazer o registro dos pacotes recebidos e ainda enviar um e-mail notificando o condômino que existe uma nova correspondência para ele.
“Com as pessoas passando mais tempo dentro de casa, é natural que o número de entregas de encomendas e pacotes no condomínio aumentem”.
Não só isso, as compras deverão aumentar continuamente. Isto já é um problema nos EUA. Chegam encomendas grandes como TV e outros.
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